Mais
que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma
conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade
para o portador de deficiência.
Com o
Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu
direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua
fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade.
Faça valer a sua conquista. E boa viagem!
Conheça Melhor o Passe Livre
|
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
· Veja
quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família
tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade
agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na
renda familiar.
· Some todos os valores.
· Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
· Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
· Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
§ certidão de nascimento;
§ certidão de casamento;
§ certidão de reservista;
§ carteira de identidade;
§ carteira de trabalho e previdência social;
§ título de eleitor.
· Atestado
(laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS),
comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
· Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
· Fazendo
o donwload dos formulários acima, preenchendo- os e anexando um dos
documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser
enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério
dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
· Escrevendo
para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para
que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe
Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários
preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o
original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema
Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco,
com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 3315.8035.
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 3315.8035.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações e Reclamações
|
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61) 2029.8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transpor tes.gov.br
Reclamações: Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61) 2029.8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transpor tes.gov.br
e-mail: passelivre@transpor tes.gov.br ou
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário
BENVINDO!DEIXE AQUI A SUA MENSAGEM. APRECIAREI COM MODERAÇAO. ZUZU