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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Viciado em drogas tirado da rua terá padrinho



Prefeitura vai criar centrais de triagem

Viciados em drogas que forem retirados das ruas compulsoriamente serão acompanhados por "padrinhos" assim que chegarem às centrais de triagem que a Prefeitura de São Paulo vai criar.
Os estudos para implantar o processo já estão bem avançados, mas ainda não há data para implantação.
O que a gestão Gilberto Kassab (PSD) pretende é "dar mais liberdade" às equipes de assistência social para atuar com viciados em drogas. O principal alvo é a cracolândia, na região central de SP.
Se uma pessoa aparentar não estar em condições de permanecer nas ruas -ou estiver causando problemas para moradores ou pedestres, por exemplo-, será convidada a ir para essas centrais.
Se não aceitar, poderá ser levada à força. A GCM (Guarda Civil Metropolitana) dará apoio às operações.
A dificuldade é estabelecer regras claras sobre quem pode ser abordado.
Nas centrais, essas pessoas serão examinadas por médicos para definir se é caso de internação ou de outro tipo de tratamento.
Ao darem entrada na central, um "gerente de caso", ou "padrinho", será indicado. Dali para a frente, o padrinho acompanhará o paciente até sua completa recuperação e reintegração social.
A ideia é que o padrinho fique responsável, por exemplo, por buscar vagas nas unidades de saúde e cuidar das burocracias para a obtenção dos benefícios sociais.
O governo estuda chamar para esse trabalho ONGs que já atuam com dependentes químicos e moradores de rua.
A retirada compulsória das ruas é questionada por entidades, Promotoria e Defensoria Pública, que acusam a prefeitura de tentar fazer uma "higienização" da cidade.
A prefeitura argumenta que esse trabalho já é feito por equipes de saúde. Caso o paciente não aceite ser internado, o procedimento depende de laudo médico -e o Ministério Público é comunicado- ou de determinação judicial.

EVANDRO SPINELLI SÃO PAULO

Movimento antimanicomial – Wikipédia, a enciclopédia livre

Movimento antimanicomial – Wikipédia, a enciclopédia livre:

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sábado, 20 de agosto de 2011

Amorologia, por Inajara Freitas Villar Paiva* | ARTIGO

Amorologia, por Inajara Freitas Villar Paiva* | ARTIGO





Projeto de Lei nº. 673/11 – internação compulsória de crianças e adolescentes usuários de droga O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, tendo por base as atribuições que lhes são inerentes, primordialmente na prestação de suporte e auxílio nas demandas que, direta ou indiretamente, refiram-se a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes, vem, por meio dos seus coordenadores, formalizar posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone, que prevê internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários de droga para tratamento médico. De acordo com o projeto de lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que ocorreu a sua apreensão. Mencionar o descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros, diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num primeiro momento, repetitivo. Não é diferente quando se trata de Projetos de Lei como este que visa, tão somente, agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e fortalecendo estigmas preconceituosos. Salta aos olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como este: não se nega, e prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias constitucionais. Em que pese a superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder Público cuidasse de seus filhos. Sem adentrar ao mérito acerca da excessiva – e temerária - confiança depositada ao Poder Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, único e exclusivamente, à crianças e adolescentes em situação de miséria cujo uso da droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social. Nesse contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da dependência considerada ideal – estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente – não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo inconstitucional. Lamentavelmente, não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades manicomiais e abordagem menorista. Diante da precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em estratégias antidrogas: prevenção, por meio da conscientização; educação e tratamento adequado: clínicas públicas de reabilitação de qualidade, profissionais especializados, medicamentos suficientes, etc. A respeito da estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645 municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga – CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS. Não existe solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de drogadição. Todavia, existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS primordialmente na elaboração de programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é priorizar a prevenção frente à repressão. Ou, ainda, levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (art. 100 do ECA), os princípios (i) que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos (inc. I); (ii) de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as crianças e os adolescentes (inc. II); (iii) que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente (incs. IV e V); (iv) de intervenção mínima das autoridades e instituições (inc. VII); (v) de proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inc. VIII) e; (vi) de prevalência da família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inc. X). Infelizmente, enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará prevenir o tráfico e uso das drogas. Posto isso, por meio da presente manifestação perfunctória, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo Especializado da Infância e Juventude, reafirma sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº. 673/11 e lamenta a movimentação contrária à proteção da criança e do adolescente advinda de membros do Poder Legislativo do Estado de São Paulo. Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, respeitosamente, DIEGO VALE DE MEDEIROS E LEILA ROCHA SPONTON Coordenadores do Núcleo Especializado da Infância e Juventude DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Núcleo
Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, tendo por base as atribuições que lhes são inerentes, primordialmente na
prestação de suporte e auxílio nas demandas que, direta ou indiretamente,
refiram-se a direitos específicos ou gerais de crianças e adolescentes, vem,
por meio dos seus coordenadores, formalizar posicionamento contrário ao Projeto de
Lei nº. 673/11, proposto pelo Deputado Estadual Orlando Bolçone, que prevê
internação compulsória pelo Poder Público de crianças e adolescentes usuários
de droga para tratamento médico.


De acordo com
o projeto de lei, a internação para tratamento médico ocorrerá independente da
autorização dos pais, sendo estes apenas cientificados do local onde a criança
ou o adolescente está recebendo o tratamento e das circunstâncias em que
ocorreu a sua apreensão.


Mencionar o
descaso histórico do Estado para com as crianças e adolescentes brasileiros,
diante de um problema grave de ordem de saúde pública pode parecer, num
primeiro momento, repetitivo.


Não é
diferente quando se trata de Projetos de Lei como este que visa, tão somente,
agravar a situação dessas crianças e adolescentes, uma vez que não prevê
qualquer critério para o tratamento médico, psicológico, ou mesmo políticas
públicas suficientes para enfrentar o problema, marginalizando a pobreza e
fortalecendo estigmas preconceituosos.


Salta aos
olhos daqueles que se dedicam à incansável busca da efetividade dos direitos
assegurados por lei às crianças e aos adolescentes a problemática social a que
se está prestes a enfrentar mediante a aprovação de um Projeto de Lei como
este: 
não se nega, e
prevê, a transferência do grave problema de saúde pública das ruas para
estabelecimentos despreparados – acredita-se, inexistentes – sendo certo ser
esta mais uma medida “higienista”, proposta em conflito com as garantias
constitucionais
.


Em que pese a
superficialidade ao qual o tema internação compulsória foi tratado no Projeto
de Lei, não foi possível esperar nada diferente da sua justificativa, em
especial pelo vago depoimento do médico especialista em dependentes que supõe
que caso morresse e seus filhos ficassem na rua, sua vontade era que o Poder
Público cuidasse de seus filhos.


Sem adentrar
ao mérito acerca da excessiva – e temerária - confiança depositada ao Poder
Público e limitações institucionais tal projeto destina-se, único e
exclusivamente, à crianças e adolescentes em situação de miséria cujo uso da
droga, muitas vezes, é decorrente dessa condição social.


Nesse
contexto, cumpre indagar o seguinte: se mesmo a internação para tratamento da
dependência considerada ideal
– estrutura adequada, apoio médico, psicológico, familiar e do próprio paciente

não é garantia integral de recuperação de tais pacientes que assumirão
personagens da institucionalização irresponsável, o que se espera de uma

internação que seja compulsória, massificada, desmedida, que desconsidera o
apoio familiar e a vontade da criança ou do adolescente em receber o
tratamento, conforme propõe o Projeto de Lei em comento? É no mínimo
inconstitucional.


Lamentavelmente,
não é possível esperar nada diferente de um grande depósito de crianças e
adolescentes “dopados”, estabelecendo-se uma releitura dos antigos unidades
manicomiais e abordagem menorista.


Diante da
precariedade das políticas públicas brasileiras para crianças e adolescentes
envolvidos com o tráfico e o uso das drogas, não se pode pensar em saídas
imediatas enquanto o Estado não comprovar esforços para a implantação de
políticas públicas na saúde, educação e assistência social, investindo em
estratégias antidrogas: prevenção, por meio da conscientização; educação e
tratamento adequado: clínicas públicas de reabilitação de qualidade,
profissionais especializados, medicamentos suficientes, etc.


A respeito da
estrutura atual das políticas públicas básicas e sociais destinadas para
atendimento inicial de crianças e adolescentes, o Estado de São Paulo, com 645
municípios, possui apenas 58 Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Droga
– CAPS-AD, e 216 Centros de Referência Especializados de Assistência Social –
CREAS.


Não existe
solução milagrosa para sanar o problema de saúde pública enfrentado pela
sociedade, especialmente, quando se pretende impor tolerância zero e total
abstinência para tratamento de suas crianças e adolescentes em situação de
drogadição.


Todavia,
existe a possibilidade de que seja colocado em prática o Estatuto da Criança e
do Adolescente, normas de funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS e
Sistema Único de Assistência Social - SUAS primordialmente na elaboração de
programas de proteção integral da criança e do adolescente cujo intuito é
priorizar a prevenção
frente à repressão.


Ou, ainda,
levar em consideração, quando da aplicação das medidas de proteção (art. 100 do
ECA), os princípios (i)
que reconhecem a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos
(inc. I); (ii)
de proteção integral e prioritária dos direitos de que são titulares as
crianças e os adolescentes (inc. II); (iii)
que respeite a intimidade e o interesse superior da criança e do adolescente
(incs. IV e V); (iv)
de intervenção mínima das autoridades e instituições (inc. VII); (v) de
proporcionalidade e atualidade das medidas de proteção (inc. VIII) e; (vi) de prevalência da
família na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente (inc.
X).


Infelizmente,
enquanto falharem as políticas sociais básicas destinadas às crianças e aos
adolescentes como saúde, educação, esporte, lazer, dificilmente se logrará
prevenir o tráfico e uso das drogas.


Posto isso,
por meio da presente manifestação perfunctória, a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, por seu Núcleo Especializado da Infância e Juventude, reafirma
sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº. 673/11 e lamenta a
movimentação contrária à proteção da criança e do adolescente advinda de
membros do Poder Legislativo do Estado de São Paulo.


Sendo o que
nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, respeitosamente,


DIEGO VALE DE MEDEIROS E
LEILA ROCHA SPONTON


Coordenadores
do Núcleo Especializado da Infância e Juventude

DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Para militantes, lei que redirecionou tratamento de transtornos mentais deve ser comemorada  | Jornal Correio do Brasil

Para militantes, lei que redirecionou tratamento de transtornos mentais deve ser comemorada | Jornal Correio do Brasil





Seminário Nacional sobre Drogas, por ANDRÉA ROMANHOLI


Pessoal,
como devem saber, a Câmara dos Deputados constituiu a Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas (CEDROGAS), presidida pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) e cujo relator é o Deputado Givaldo Carimbão (PSB/AL) com objetivo de promover estudos e a propor políticas públicas e projetos de lei destinados a combater e prevenir os efeitos do crack e de outras drogas ilícitas.
 Esta comissão tem promovido debates e seminários em todos os estados e promoverá um Seminário Nacional sobre Drogas em 01 e 02 de setembro de 2011, na Câmara, devendo sair deste um relatório final e/ou ´proposições de legislação e ações.

As discussões seguem os eixos:
1) Política pública de prevenção; 2) política pública de tratamento e acolhimento; 3) política pública de reinserção social; 4) política pública de repressão ao tráfico; 5) legislação e lei anti-drogas.


Fui ao seminário em Vitória e fiquei preocupada pelo que me pareceu ser a proposta a ser encaminhada: propostas de financiamentos de comunidades terapêuticas e desqualificação dos CAPS.
 
Nossa posição/proposta é de: apoio aos serviços de atenção psicossocial e incentivo e financiamento para os CAPS, as Casas de Acolhimento Transitório, Leitos em Hospital Geral e  capacitação das equipes da atenção básica.
Concluiu dizendo que a saída é o "investimento nas filantrópicas,  nas comunidades terapêuticas" que "apresentam respostas muitos boas"! Depois de anunciar, feliz, que contou com a participação do Laranjeiras num dos seminários do nordeste, falou tb que tem conversado com a presidente e com o Ministro sobre isso, e tb esteve com o  Coordenador Nacional de Saúde Mental que, segundo ele "está muito equivocado" na sua posição de defender os CAPS e a reforma, etc.!!!
Propostas ligadas à internação compulsória tb serão levadas para este seminário, como já anunciou o nosso  horrível deputado estadual que foi o mais votado no ES.
Acho importante nos manifestarmos frente aos deputados federais colocando nossa posição e conquistando a defesa do SUS, da reforma, da atenção psicossocial e da luta antimanicomial.

O folder do seminário nacional segue anexo e segue, também, o endereço do site da câmara sobre drogas e para onde podemos/devemos enviar opiniões etc.  Os textos lá estão bons, mas com esta posição do relator...
Andréa Romanholi


        MESA DE ABERTURA

 09:00 – 10:30


Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados;
*Sr. Alexandre Padilha, Ministro da Saúde;
*Srª Gleisi Hoffmann, Ministra da Casa Civil;

*Sr. José Eduardo Cardozo, Ministro de Estado da Justiça;

*Srª Tereza Campello, Ministra do  Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Deputado Reginaldo Lopes, Presidente da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas;
Deputado Givaldo Carimbão, Relator da Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas.

MESA 1 – POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
 10:30 – 12:00
Dr. Vladimir Stempliuk, Diretor de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça;

Srª Rita Cavalcante Lima, Doutora em Serviço Social pela UFRJ; especialista em saúde mental pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ);
Sr. José Carlos Rosa Pires de Souza, Pós-doutorado - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa-Portugal;,



Dr. Marcos Estevão dos Santos Moura, Médico Psiquiatra, Psicoterapeuta e Hipniatra;
Dr. Deusimar Wanderley Guedes, Presidente da Comissão de Políticas Contra as Drogas da OAB/PB.

COORDENADOR: Deputado  REGINALDO LOPES

MESA 2 – TRATAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL
 13:00 – 14:20

Dr. Júlio Adiala - Doutor pela Fiocruz

Pe. Haroldo Rahm, Presidente da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas;

Representante do Ministério da Saúde.


COORDENADOR: Deputado GIVALDO CARIMBÃO

MESA 3 - ENFRENTAMENTO AO CRACK – ARTICULAÇÃO DE AÇÕES 14:30 – 15:50

Senadora Gleisi Hoffmann, Ministra Chefe da Casa Civil.

Dr. José Luiz Raton, Professor de sociologia do Departamento de sociologia da UFPE;
Sr. Bruno Porto, Engenheiro Aeroespacial, e representante do debate virtual na Comunidade Política sobre Drogas do Portal e-Democracia.
COORDENADORA: Deputada ROSANE FERREIRA




MESA 4  - REDUÇÃO DA OFERTA DE DROGAS E CONTROLE DE FRONTEIRAS
16:00 – 17:20

*Representante do Ministério da Justiça do Programa de Ações Integradas

 Coronel Gustavo Luiz Sodré de Almeida, Representante do Ministério da Defesa – Política de Fronteiras;

Representante da Associação dos Comandantes da Polícia Militar

Dr. Edmundo Dias de Oliveira Filho, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil.


COORDENADOR: Deputado JOÃO CAMPOS


* Convidados á confirmar.



sábado, 6 de agosto de 2011

ESTAMIRA, PRESENTE!César Fernandes

Ontem a tarde (28 de julho de 2011) Estamira Gomes de Souza, mulher negra da classe trabalhadora, catadora de lixo no Aterro do Gramacho (Rio de Janeiro) nasceu ao contrário. Tinha 72 anos e morreu cansada, mal cuidada e principalmente: não ouvida (paradoxalmente tão escutada no mundo inteiro). A protagonista do filme que leva seu nome, dirigido por Marcos Prado e lançado em 2004 agonizou por horas no Hospital Miguel Couto, na Gávea, desassistida pelo SUS e incapaz – como a imensa maioria dos trabalhadores – de comprar sua assistência em um hospital particular.
Os trocadilos apontam que a razão de sua morte se chama 'septicemia', uma infecção generalizada. Poderiam dizer que por ter transtornos mentais, Estamira deveria ter sido assistida em um asilo, ou um hospital/hospício psiquiátrico para que de lá não saísse e morresse em paz, longe do lixo, das moscas, longe da família, longe daquele mar que lhe era tão importante. Do outro lado, os que acreditam cegamente nos governos, acreditam que a construção da rede de atenção psicossocial substitutiva à lógica manicomial está consolidada, amplificada e atuante. Não desconsideramos os avanços da instalação da rede, determinada pela lei 10216/2001. Mas, como Estamira nos alertou: existe esperteza ao contrário, não inocência.
De toda forma, Estamira passou sua vida em pé, trabalhando, replicando sua existência dentro dum lixão, desatenta aos levantes manicomiais de empresários-da-saúde-mental que discorrem trocadilos sobre técnicas arcaicas repaginadas, assistência integral, novos medicamentos, cuspindo cifras.. Alheia aos professores de Psicologia que passam o filme nas aulas e todos saem das salas com mal estar, surpresos, com pena. No ano que vem, uma nova turma assistirá sua história. Tudo bem: esta arte nos permite a distância, a contemplação, o não envolver-se e o não implicar-se.
Escutamos Estamira e observamos mais uma que sofre numa massa de trabalhadores negros, homens e mulheres que apodrecem todos os dias. Estamira é apenas mais uma entre os milhares de loucos da classe trabalhadora que já não valem mais nada ao sistema do capital e que por isto – e só por isto – são jogados no lixo para se confundirem ao inútil e ao descuido nos aterros e favelas do país.
O cinismo deste sistema traveste seu discurso delirante, denunciativo, agressivo e violento em “poesia”, “uma forma atípica de expressão”, “obra de arte”. Esta forma de arte não nos importa. Não queremos lembrar de Estamira apenas quando seu filme recebe mais um prêmio internacional. Acreditamos que não basta lamentar sua morte em cento e quarenta caracteres, num pio. Reivindicamos a vida e obra produzida ao longo dos dias de vida de Estamira. Com todos os seus direitos humanos negados, todos os serviços de saúde de má qualidade, sua péssima condição de moradia, seu trabalho precarizado, a educação negada. Seus e de todos os trabalhadores.
Não nos interessa a mera constatação de que algo vai errado. Interessa a luta pela efetividade da atenção à saúde mental no Brasil. Interessa a consolidação de equipes multidisplinares, a efetivação da Reforma Psiquiátrica, a redução de danos, a porta aberta nos equipamentos, a defesa intransigente de uma vida digna e sem desigualdade social para todos os trabalhadores. Lutando, honramos Estamira e todos os seus irmãos e companheiros desconhecidos, que nunca estrelarão um filme mas que também querem visitar o mar.

Estamira! Mulher negra, resistente, trabalhadora!
Presente!

César Fernandes, psicólogo militante da luta contra os manicômios e pela construção do socialismo.