Um
assunto pouco discutido e importante é o papel da família no tratamento
do paciente psiquiátrico. A notícia do rapaz de Samambaia (cidade
correta), DF, que asfixiou a própria mãe após sair do hospital São
Vicente de Paula, acabou tragicamente. A informação que foi repassada
pela imprensa foi a de que os familiares o retiraram do hospital sem
que ele recebesse alta médica. Além disso, assinaram um termo de
responsabilidade, com o compromisso de cuidá-lo e assumir total
responsabilidade dos atos que o paciente provocar.
Este
aspecto não é levado com seriedade pelos familiares de pacientes
psiquiátricos. Porém, torna-se importante atentar a todos que o doente
mental precisa e muito do apoio da família. A responsabilidade familiar
possui aspectos legais e terapeuticos. Ela nem sempre é clara ou,
quando isto acontece, é ignorada pelos parentes e amigos.
O
apoio da família no tratamento deve ser irrestrito. Os preconceitos em
relação ao indivíduo deverão ser extirpados. Eu sou mais medrosa que
minha família, que me apóia totalmente em minhas decisões e não me
trata como paciente psiquiátrica. Dependendo da gravidade da doença (se
o paciente sofre alienação mental ou não), a autonomia do paciente em
resolver problemas do cotidiano e de integrar-se à sociedade deve ser
respeitada. Os parentes não podem restringir a evolução positiva do
paciente, a partir do momento em que ele consegue controlar o aspecto
comportamental e, até mesmo, adaptar a rotina às limitações que a
doença o impõe.
Entretanto,
a responsabilidade legal da família deve ser levada a sério. Alguns
pacientes não possuem um estado de autonomia mental e acabam sendo
largados pelos familiares. Alguns são interditados e recebem a
curadoria de alguém, que é instituída via sentença pelo juiz, após o
processo ter sido iniciado pelas pessoas legitimadas pelo art. 1768 do
Código Civil, ou seja, pais ou parentes, tutor ou o Ministério Público.
Perto da minha casa, existe um paciente com esquizofrenia, que vivia
solto pelas ruas. Ele agredia as pessoas com violência e também
apanhava de outras. A situação parou, porque, possivelmente, a família
foi denunciada. Neste caso, o curador responde pelos danos sofridos e
causados pelo paciente. A alienação mental do paciente não pode ser
considerada sinônimo de desleixo ao cuidar do doente mental.
Infelizmente, esta não é a mentalidade dos familiares.
Quando
um paciente é retirado do hospital sem alta médica, a família deve ter
extremo cuidado e responsabilizar-se pelos danos e atos causados pelo
paciente. Se isto tivesse sido conscientizado com mais profundidade, a
família nem deveria tê-lo retirado do hospital. Dependendo do caso, são
riscos os quais não devem ser assumidos, para a evolução do quadro
clínico do paciente e da segurança dos familiares. Infelizmente, não
foi a cautela tomada por esta família, que sofreu esta irreparável
perda.
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