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segunda-feira, 26 de julho de 2010

Responsabilidade da família pelo tratamento dos pacientes


Um assunto pouco discutido e importante é o papel da família no tratamento do paciente psiquiátrico. A notícia do rapaz de Samambaia (cidade correta), DF, que asfixiou a própria mãe após sair do hospital São Vicente de Paula, acabou tragicamente. A informação que foi repassada pela imprensa foi a de que os familiares o retiraram do hospital sem que ele recebesse alta médica. Além disso, assinaram um termo de responsabilidade, com o compromisso de cuidá-lo e assumir total responsabilidade dos atos que o paciente provocar.
Este aspecto não é levado com seriedade pelos familiares de pacientes psiquiátricos. Porém, torna-se importante atentar a todos que o doente mental precisa e muito do apoio da família. A responsabilidade familiar possui aspectos legais e terapeuticos. Ela nem sempre é clara ou, quando isto acontece, é ignorada pelos parentes e amigos. 
O apoio da família no tratamento deve ser irrestrito. Os preconceitos em relação ao indivíduo deverão ser extirpados. Eu sou mais medrosa que minha família, que me apóia totalmente em minhas decisões e não me trata como paciente psiquiátrica. Dependendo da gravidade da doença (se o paciente sofre alienação mental ou não), a autonomia do paciente em resolver problemas do cotidiano e de integrar-se à sociedade deve ser respeitada. Os parentes não podem restringir a evolução positiva do paciente, a partir do momento em que ele consegue controlar o aspecto comportamental e, até mesmo, adaptar a rotina às limitações que a doença o impõe.
Entretanto, a responsabilidade legal da família deve ser levada a sério. Alguns pacientes não possuem um estado de autonomia mental e acabam sendo largados pelos familiares. Alguns são interditados e recebem a curadoria de alguém, que é instituída via sentença pelo juiz, após o processo ter sido iniciado pelas pessoas legitimadas pelo art. 1768 do Código Civil, ou seja, pais ou parentes, tutor ou o Ministério Público. Perto da minha casa, existe um paciente com esquizofrenia, que vivia solto pelas ruas. Ele agredia as pessoas com violência e também apanhava de outras. A situação parou, porque, possivelmente, a família foi denunciada. Neste caso, o curador responde pelos danos sofridos e causados pelo paciente. A alienação mental do paciente não pode ser considerada sinônimo de desleixo ao cuidar do doente mental. Infelizmente, esta não é a mentalidade dos familiares.
Quando um paciente é retirado do hospital sem alta médica, a família deve ter extremo cuidado e responsabilizar-se pelos danos e atos causados pelo paciente. Se isto tivesse sido conscientizado com mais profundidade, a família nem deveria tê-lo retirado do hospital. Dependendo do caso, são riscos os quais não devem ser assumidos, para a evolução do quadro clínico do paciente e da segurança dos familiares. Infelizmente, não foi a cautela tomada por esta família, que sofreu esta irreparável perda.

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