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sábado, 24 de março de 2012

Vitória contra a CLINICA SANTA ISABEL EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM





 "Ativista da Luta Antimanicomial recebe habeas-corpus em ação criminal..." ( Rádio Web Jornal Grito do Cidadão - Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania )
Por: Pettersen Filho
Ação de Habeas Corpus proposta perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, cujo o Desembargador Relator Dr. Adalto Dias Tristão, contra a 4ª Vara Criminal de Cachoeiro do Itapemirim, finalmente, livra do processamento a Ativista Antimanicomial Zulmira Fontes, quem, em fase preambular da Queixa-crime formulada contra si pelo proprietário da Clinica de Tratamento Psiquiátrico Santa Izabel, naquele Municipio, além de acolher a Queixa contra Zulmira, por crimes contra a Honra, determinou a retirada de Matéria postada no Blog da Ativista contra o proprietário, o Dr. Sebastião Ventury Baptista, e informando supostos maus-tratos na Unidade, alegando ser injuriosa.
Desde então processada criminalmente, Zulmira, que luta para que o Doente Mental não seja, necessariamente, Internado, e luta para que se admita um Acompanhante, quando absolutamente necessária internação, passou momentos de aperto e temor, em razão do processo, que poderia levá-la para detrás das grades.
Aceito à unanimidade pela 2ª Câmara Criminal, que acolheu o HC de Zulmira, proposto pelo competente Advogado da Associação de Mães e Amigos das Vitimas de Violência no Estado, Dr. Antônio Fernando de Lima da Silva, quem viu no simples processamento de Zulmira constrangimento inaceitável, até porque alegou que a Representação formulada contra a sua Cliente, ainda em fase de Procuração, padecia de vicio, viu, no ultimo dia 27/02, ser concedido o Benefício que fulmina o Processo contra Zulmira, ainda por ser publicado em Acordão pelo Tribunal, que, por certo, resultará na extinção do feito.
Ativistas na Luta Antimanicomial, na verdade, Zulmira Fontes e Nercinda Claresminda, ambas dizendo-se vitimas da Instituição Psiquiátrica, segundo Processo tipo “Cala Boca”, que se arrastava, sem definição, há anos, eram acusadas pelo suposto Crime de Calúnia, Injúria e Difamação, segundo Queixa Crime ofertada pelo proprietário da Clinica Santa Izabel, em Cachoeiro do Itapemirim/ES, Senhor Sbastião Ventury Baptista.
Há muitos anos envolvidas na Luta pelos Direitos Humanos , desde que ela mesma, Zulmira, foi, segundo alega, Vitima de uma suposta Internação Involuntária em Clinica Psiquiátrica, que a teria lançado no acometimento de Transtorno Pós - traumatico , por cerca de dois anos, a Blogueira e Ativista Política de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Zulmira Fontes , luta pelo completo fechamento da Clinica Santa Izabel, de propriedade do Senhor Sbastião Ventury Baptista, conveniada ao Estado do Espírito Santo e ao SUS, segundo nos foi informado, de quem recebe repasses Públicos, foi Intimada, judicialmente, a retirar do seu Bloghttp://zuzufontes.blogspot.com/ “ toda e qualquer divulgação das informações e imagens veiculadas ... ” relativo ao Senhor Sebastião Ventury Baptista, quem move contra si Queixa - Crime na Quarta Vara Criminal da Cidade.
A mesma Queixa pesa, também, contra Claresminda, quem, segundo ela, teria perdido uma Filha, morta na Clinica, por reação medicamentosa, situação nunca Investigada, Criminalmente, segundo nos consta.
Decisão ” Liminar, exarada pela MM.Juiza Kelly Kiefer, ainda em 19/08/010, cumprida na integra, via Carta Precatória para a Comarca de Marataizes/ES, onde atualmente reside Zulmira, impunha, inclusive, Multa Diária de R$500,00 em caso de descumprimento, dispondo que deixassm as supostas Quereladas de atacarem a Imagem da Clinica, e do seu Proprietário.
Sendo, no entanto, uma espécie “ Prematura ” de Antecipação de Juízo, a que é permitido ao Magistrado , tão logo receba o Processo, a pedido da Parte, uma vez se convença da procedência da reclamação, a Queixa - Crime , na verdade, se prestava a, em tese, repreender a possível Conduta Delituosa da Querelada, Zulmira Fontes , em razão do Querelante, Sebastião Baptista, quem, para melhor esclarecimento, reportamos, trata-se do proprietário da Clinica Psiquiátrica Santa Izabel , naquela Cidade, a real interessada no deslinde da questão, onde persistem internados mais de Quatrocentos Pacientes com distúrbios, ou não, mentais, o que é, inclusive, totalmente inadequado, segundo a Psiquiatria Moderna.
Conhecidas nacionalmente como Ativistas Políticas , e por seu Blog , voltado à Luta contra a Internação Manicomial , como regra absoluta, e não exceção, sobretudo, a Querelada Zulmira é, também, Autora de Abaixo Assinado Eletrônico pela Legislação de Lei que resguarde o Direito a Acompanhante ao Interno em Manicômio no Sitehttp://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6433 , que, na época, com a Decisão Judicial , diante da iminência de tão sobrepesada Multa / Diária , e por acatamento a Ordem Judicial, se viu obrigada a retirar do seu Blog as denúncias que fez contra a tal Clinica Santa Izabel, segundo ela, entidade com fins lucrativos que atende pelo SUS – Sistema Único de Saúde, onde estariam, ainda, segundo ela, ocorrendo várias irregularidades, conforme transcreveu em e-mail, a época, repassado a sua lista, com esclarecimentos que teriam sido prestados pelo próprio Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) , que, endossariam parte das suas Denúncias.
Decisão, que deve cair, com a eventual extinção do Processo, proferida ainda em fase de Antecipação de Tutela em Juízo Penal, quando deveria ser versada, salvo melhor juízo, em Esfera Cível , em propicia Ação Cautelar , independente de que procedam as tais graves denúncias perpetradas por Zulmira e Claresminda , ademais, feria o próprio principio do Direito de Opinião, e a mais elementar Liberdade de Imprensa , assegurados a todo e qualquer Cidadão brasileiro.
Pessoas que possuem Domicilio certo e sabido, onde receberam a própria Citação da Queixa-crime , quem, inclusive, Assinam suas matérias, não oferecendo qualquer risco à Sociedade , nem de possível Fuga Processual, portando, não ocultas pelo manto sombrio da clandestinidade, Zulmira Fontes , e Nercinda Claresminda, são, ademais, o próprio “ Grito ” calado dos que não podem, por detrás das Grades Obscuras dos Manicômios, e Clinicas Psiquiátricas, quiçá, a Santa Izabel, ser ouvidos.
Ainda, segundo o Advogado Antônio Fernando de Lima Moreira da Silva, que foi constituído Representante Legal de Zulmira, e entrou no Tribunal com Habeas Corpus pela nulidade do Processo, também, combativo Advogado da AMAFAVV – Associação das Mães e Familiares das Vitimas de Violência do Estado do Espírito Santo ( http://www.amafavv.blogspot.com/) : ”... A ação penal privada foi instrumentalizada através de procuração genérica, que não observou os requisitos específicos previstos no artigo 44 do Código de Processo Penal. Como é cediço, no Direito Penal, a falta de representação quando exigida para o exercício da ação penal, é falta de condição para o exercício da ação penal, também chamada de condição de procedibilidade. Tal situação conduz à rejeição da queixa, conforme dispõe o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08” , informou.
Sentença, Acordão, que, uma vez Publicado, ensejará na definitiva Liberdade de Zulmira Fontes, e que deve se estender a Claresminda, de fundo, envida o rumo da Luta Antimanicomial no Brasil, e do próprio Direito de Expressão, em alvitre e temeridade que ultrapassaram o próprio Juízo Subjetivo encerrado nas Partes em apreço, mas, sim, uma avassaladora Vitória da Dignidade e dos Direitos Humanos.

3 comentários:

  1. Estive internada nesse hospício em 2011, por 03 meses, por problemas com alcoolismo, na ala feminina. No dia 23 de junho de 2011 vi uma moça ser assassinada por outras internas, fora outras mortes, por uso incorreto de medicação, espancamento feitos pelos funcionários ( auxiliares de enfermagem). Passei fome, dor física, abandono total, lá dentro, jamais vou esquecer...estou tentando recuperar minha vida, vivi meses de terror. luz.anjinha@yahoo.com.br

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